Perguntas Frequentes
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Qualquer pessoa física ou jurídica.
Reclamações, sugestões, elogios, informações e denúncias. Saiba mais.
Denúncia: quem, como, onde, quando e por quê. Outras informações também podem contribuir para a apuração da denúncia, tais como:
· nomes de pessoas e empresas envolvidas;
· tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;
· se a pessoa pode comprová-lo;
· se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e
· se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.
Demais tipos: dados pessoais do cidadão que está se manifestando, assunto e descrição do fato.
Sim. Basta anexar fotos, vídeos ou documentos à manifestação.
A identificação não é obrigatória. Todo registro identificado tem garantia total de sigilo dos dados, conforme art. 23, I do Decreto nº 36.462/2015.
Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e o número do protocolo em mãos. Quero verificar o andamento da manifestação agora.
Caso o registro tenha sido identificado, ligue na Central 162 ou vá à Ouvidoria-Geral e informe o nome completo do manifestante e/ou documento de identificação apresentado no registro.
10 dias – O órgão responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas.
20 dias – O órgão responsável pela apuração terá o prazo de até vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado.
Prorrogação para Denúncias – no decorrer da apuração, caso o órgão responsável necessite de prazo suplementar, deverá formular solicitação à Ouvidoria-Geral (Órgão Central do SIGO/DF), a qual promoverá a avaliação do pedido, podendo conceder prorrogação do prazo por mais vinte (20) dias. A prorrogação do prazo será apreciada em até cinco (5) dias, a contar do recebimento da solicitação.
Para complementação, basta acessar o sistema de ouvidoria com a senha de acesso e o número do protocolo em mãos, e inserir as informações. Quero fazer uma complementação agora.
Depois de concluído o registro da manifestação, não é possível excluí-lo. Mas, caso seja do interesse do manifestante desistir da demanda, basta solicitar o cancelamento na opção Complementação. No caso de denúncia, esse cancelamento só será permitido desde que ainda não tenha iniciado procedimento disciplinar.
Antes de registrar a solicitação acesse o Portal do Governo do Distrito Federal. Fique atento quanto aos serviços que oferecem atendimento especializado, por meio de sistema informatizado próprio, como é o caso do Detran e Secretaria de Fazenda.
Não. O pedido de Informação é registrado em sistema próprio, podendo ser feito via internet — ou pessoalmente nas ouvidorias. Antes de registrar seu pedido, visite o link Participa DF que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido.