A instrução número 01, de 10 de julho de 2019, institui o Comitê Interno de Governança Pública – CIGP, da Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal, com o objetivo de garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública – CGov.
Instrução Normativa N° 01, de 24 de Maio de 2022
Altera a Instrução Normativa n° 01, de 24 de maio de 2022, que institui o Comitê Interno de Governança Pública – CIGP na Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF para garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública – CGov.
Instrução Normativa N° 32, de 07 de juho de 2024
Art. 1º Fica instituído o Comitê Interno de Governança Pública – CIGP, que atuará no âmbito da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF, o qual será composto pelos seguintes membros:
O Comitê será composto pelos seguintes membros:
I – O(A) Reitor(a) da UnDF;
II – Vice-Reitor(a) da UnDF;
III – Secretário(a) Executivo da UnDF;
IV – Chefe da Unidade de Administração Geral da UnDF;
V – Chefe da Procuradoria Jurídica da UnDF;
VI – Chefe da Controladoria Setorial da UnDF;
VI – Chefe da Agência de Comunicação da UnDF;
VII – Pró-Reitores da UnDF;
IX – Coordenadores dos Centros Interdisciplinares da UnDF;
X – Secretário(a) do Conselho Universitário de Ensino, Pesquisa Extensão e Conselho Fiscal da UnDF.
§ 1º Na impossibilidade da participação, mediante justificativa, os representantes titulares deverão indicar substituto no ato convocatório da reunião.
Art. 2º O Comitê Interno de Governança Pública – CIGP será coordenado pelo Reitor(a), e, na sua ausência, pelo Secretário(a) Executivo(a).
Art. 3º – O CIGP reunir-se-á, preferencialmente, uma vez por bimestre, em caráter ordinário e extraordinariamente, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação do Coordenador.
§ 1º O Comitê poderá convocar representantes de outras áreas para participarem das reuniões.
§ 2º O Comitê poderá reunir-se em quórum de 50% (cinquenta por cento) de seus integrantes.
§ 3º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples.
§ 4º O Secretário(a) do Conselho Universitário de Ensino, Pesquisa Extensão e Conselho Fiscal da UnDF irá secretariar as reuniões.
§ 5º Na impossibilidade de comparecimento, o membro deverá indicar o seu substituto para participar da reunião do CIGP.
Art. 5º São competências do Comitê Interno de Governança Pública da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF:
I – Implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736 de 28 de março de 2019;
II – Incentivar e promover iniciativas voltadas para:
a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;
b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e
c) a implementação de mecanismos para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
III – Acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticasorganizacionais de governança pública definidos pelo CGov;
IV – Apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e
V – Promover, com apoio institucional da Controladoria Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos.
Art. 6º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 7º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revoga-se a Instrução Normativa nº 01, de 24 de maio de 2022.
A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial do Distrito Federal.
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