De acordo com o art. 2º da Portaria nº 8, de 18 de outubro de 2022, compete à Comissão de Ética da UnDF, em consonância com os termos do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016:
I – orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor no tratamento com as pessoas e com o patrimônio;
II – atuar como instância consultiva de servidores no âmbito da UnDF;
III – convocar servidores para prestar informações ou apresentar documentos;
IV – esclarecer e julgar comportamentos eticamente duvidosos;
V – realizar ações e divulgar informativos que abordem a questão ética no ambiente de trabalho;
VI – elaborar plano de trabalho específico para a gestão da ética na UnDF, com o objetivo de criar meios suficientes e eficazes de informação, educação e monitoramento relacionados às normas de conduta do servidor ou empregado público;
VII – aplicar o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo do Distrito Federal, devendo:
VIII – Comunicar à CGEP situações que possam configurar descumprimento do Código de Conduta da Alta Administração do Distrito Federal; e
IX – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
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Art. 6º Compete ao Presidente da Comissão de Ética:
I – convocar e presidir as reuniões;
II – orientar os trabalhos da comissão, ordenar os debates, iniciar e concluir as deliberações;
III – tomar os votos e proclamar os resultados;
IV – autorizar a presença de pessoas nas reuniões que, por si ou por entidades que representem, possam contribuir para os trabalhos da Comissão;
V – assinar correspondência externa em nome da Comissão e solicitar as assinaturas dos demais membros quando considerar conveniente;
VI – proferir voto de qualidade; e
VII – decidir os casos de urgência ad referendum da Comissão.
Art. 7º Compete ao Secretário da Comissão de Ética:
I – organizar a agenda das reuniões e assegurar o apoio logístico à Comissão;
II – secretariar as reuniões da Comissão;
III – proceder ao registro das reuniões e à elaboração de suas atas;
IV – dar apoio à Comissão e seus integrantes para o cumprimento das atividades que lhe sejam próprias;
V – instruir as matérias sujeitas a deliberações;
VI – providenciar, previamente à instrução de matéria para deliberação pela Comissão, parecer sobre a legalidade de ato a ser por ela baixado;
VII – desenvolver ou supervisionar a elaboração de estudos e pareceres com vistas a subsidiar o processo de tomada de decisão da Comissão; e
VIII – solicitar às autoridades submetidas ao Código de Conduta da Alta Administração informações e subsídios para instruir assunto sob apreciação da Comissão de Ética.
Art. 8º Compete aos membros da Comissão de Ética, independentemente da função específica que exercem na instância:
I – examinar as matérias que lhe forem submetidas, emitindo pareceres;
II – pedir vista de matéria em deliberação na Comissão;
III – solicitar informações a respeito de matérias sob exame da Comissão; e
IV – representar a Comissão em atos públicos, por delegação do Presidente.
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