Sonhada desde o nascimento da capital do país, a criação da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF é considerada marco histórico para a educação de Brasília. De iniciativa do Poder Executivo local, o Projeto de Lei Complementar nº 34/2020 enviado à Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF em 19 de março de 2020, enfretava, enfim, uma incômoda realidade: o DF figurava, junto ao Acre, Rondônia, Sergipe e Espírito Santo, como uma das cinco unidades federativas no país que não tinham uma universidade pública estadual sob sua alçada.
Ainda em 2018, quando da transição do Governo do GDF, o Professor Jorge Amaury Maia Nunes (in memoriam, vítima da COVID, em 2021) foi designado pelo Governador para coordenar todo o processo de criação e institucionalização da UnDF que congregou à sua equipe de trabalho alguns servidores do GDF, incluindo a Profa.Dra da SEEDF, Simone Pereira Costa Benck, na direção dos trabalhos.
A proposição do debate democrático em torno da criação da UnDF, materializada na sanção da Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, ganha ainda mais significado ao representar um passo decisivo para a consolidação de uma política pública de Estado que, enfim, entrega à Capital Federal uma universidade pública distrital.
Para alcançar esse patamar, entretanto, diversos foram os esforços governamentais e institucionais empreendidos ao longo de 29 anos de tentativas propositivas e inventivas, ainda que improfícuas, materializados em um cabedal de dispositivos legais que datam desde a previsão balizada pela Constituição Federal (inciso IX, art. 24º), passando pela consolidação da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, em 1993, até a efetiva sanção da Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021 e instituição pelo Decreto nº 42.333, de mesma data, sob a forma de fundação pública e regime jurídico de direito público, integrante da administração indireta, vinculada diretamente à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, com sede e foro em Brasília e prazo de duração indeterminado.
Robustecendo a política de educação superior pública distrital, outras duas normativas referentes aos pilares estratégicos de atuação da UnDF foram editadas, ainda em 2021, são elas: a aprovação da Lei nº 6.969, de 08 de novembro de 2021, que cria a Carreira Magistério Superior do Distrito Federal e a Emenda à Lei Orgânica nº 123 de 2021, que garante recursos à Universidade via Fundo Universidade do Distrito Federal – FunDF.
Nesta perspectiva, a UnDF tem papel decisivo e urgente para a elaboração e aplicação de uma política pública estadual de educação superior no âmbito do DF e Região Integrada de Desenvolvimento do DF e entorno – RIDE. Tem como relevante diretriz, o fomento à utilização de Metodologias de Ensino Problematizadoras, respeitadas as referências curriculares para cada área profissional, consoante as respectivas áreas de conhecimento.
A UnDF tem personalidade jurídica própria com autonomia pedagógica, didático cientifica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, a ser regida por Estatuto e Regimento Geral, garantido o principio da gratuidade na oferta de seus cursos. A UnDF tem por finalidade ministrar educação superior pública distrital, inclusive na modalidade a distancia, autorizada pelos órgãos competentes, desenvolver pesquisas nas diversas áreas do conhecimento e promover atividades de extensão universitária, incentivando sua inserção regional mediante atuação multicampi e multiespacial, predominantemente nas localidades do Distrito Federal e entorno com menor acesso à educação superior pública, com as seguintes competências:
I – Elaborar e executar a politica de educação superior pública distrital;
II – Manter, planejar, coordenar e supervisionar as atividades de educação superior;
III – Promover a implantação de unidades e cursos de educação superior pública;
IV – Expedir normas para o desempenho de suas competências:
V – Elaborar sua proposta orçamentária e administrar suas receitas e despesas;
VI – Firmar convênios, termos de cooperação técnica, contratos e parcerias, especialmente com a administração pública distrital, voltados à realização dos seus objetivos, na forma da lei;
VII – Colaborar na elaboração, planejamento e avaliação das politicas de desenvolvimento regionais, inclusive com a prestação de serviços de consultoria, assessoria e correlatos;
VIII – Cooperar e fomentar parcerias e intercâmbios com universidades e outras instituições cientificas, culturais e educacionais brasileiras e internacionais, visando garantir qualidade cientifica, educacional e tecnológica as ações da UnDF;
IX – Elaborar e implementar programa de assistência estudantil, para coibir a evasão de estudantes em contexto de vulnerabilidade social, observado o disposto na legislação especifica.
Desta forma, a marca da UnDF apresenta em sua constituição a silhueta das setas que apontam para um futuro próspero, bem como diagonais e formas geométricas que remetem ao Distrito Federal, representando a região que deve impactar. Reforça, ainda, essa característica a cruz que se forma no cortado dos “blocos” que se formam da junção ou separação feita pelos tons de azul que rementem aos infinitos tons de azul que apenas o céu e a seca do cerrado são capazes de promover aos olhos mais atentos às belezas naturais do Bioma predominante no Centro-Oeste, ao centro do desenho, que serve para remeter também à bandeira do DF.
Além disso, a composição do desenho faz alusão tanto à natureza aberta e inclusiva da instituição, como também a busca por conhecimento e o ensino em primeiro lugar.
Para maiores informações e usos adequados, segue abaixo Normas de Aplicação da Logomarca da UnDF:
NORMAS DE APLICAÇÃO DA LOGOMARCA DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES – UnDF
OBJETIVO:
Estabelecer critérios para a utilização da logomarca da Universidade do Distrito Federal – UnDF.
CAMPO DE APLICAÇÃO:
Estas normas aplicam-se a toda UnDF, Órgãos Governamentais, Entidades e Instituições Parceiras.
1. DAS DEFINIÇÕES:
LOGOMARCA – Conjunto formado pela representação gráfica do nome de determinada marca, em letras de traçado específico, fixo e característico (logotipo) e seu símbolo visual (figurativo ou emblemático).
IDENTIFICAÇÃO – A instituição é identificada pelo seu nome por extenso (Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury maia Nunes), o logotipo (UnDF) e símbolo.
MANUAL DE USO DA MARCA – O manual tem por objetivo estabelecer o uso correto da logomarca da Universidade, bem como a adequada aplicação das escalas cromáticas, fontes gráficas, dimensões, etc. Esse guia procura definir uma padronização visual e de usabilidade, fortalecendo a imagem da UnDF. Sem um Manual de Uso da Marca, não existe uma referência a ser seguida.
2. DOS PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO E RESPONSABILIDADES
2.1. As orientações indicadas no Manual de Uso da Marca (Anexo 1) devem ser integralmente cumpridas por todas as unidades da UnDF, órgãos governamentais, entidades e instituições parceiras, quando se fizer necessária a utilização de elementos identificadores da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF.
2.2. Todas as informações referentes à logomarca estão no Manual de Uso da Marca (Anexo 1) e devem ser seguidas por todas as áreas. Quando as necessidades específicas não forem abordadas no manual, cabe à área interessada consultar à Agência de Comunicação (AGECOM) da UnDF.
2.3. Todos os documentos oficiais da UnDF devem constar a logomarca.
2.4. A UnDF não se responsabiliza pelo uso da logomarca em materiais produzidos por terceiros sem o conhecimento da Reitoria e da Agência de Comunicação da instituição.
3. DAS VEDAÇÕES
3.1. É vedada a utilização da logomarca UnDF em qualquer situação não prevista no Manual sem a autorização formal da Reitoria e Agência de Comunicação da UnDF.
3.2. É vedada a alteração da logomarca sem a anuência da Reitoria e da Agência de Comunicação da UnDF.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Os casos não previstos nestas normas devem ser enviados à Agência de Comunicação da UnDF para análise e indicação da melhor forma de aplicação do logotipo.
5. DA RELAÇÃO DE ANEXOS
5.1. ANEXO I – MANUAL DA MARCA – BAIXE AQUI
Governo do Distrito Federal
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