Governo do Distrito Federal
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31/01/18 às 16h15 - Atualizado em 24/04/23 às 12h36

Requisitos e documentos

NOMES de pessoas e empresas envolvidas
QUANDO ocorreu o fato
ONDE ocorreu o fato
Quem pode TESTEMUNHAR
Se a pessoa pode apresentar PROVAS

Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

Apresentação de documento de identificação válido (CI, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).

 

Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

 

Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF

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